UGT e CCOO pedem para derrubar o decreto de lobbies por "vulnerar o papel constitucional" dos sindicatos

As centrais reclamam aos grupos parlamentares que não validem a norma do Governo e exigem recuperar sua tramitação como projeto de lei para introduzir um tratamento específico para os agentes sociais.

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UGT e CCOO pediram aos grupos parlamentares que não convalidem o decreto-lei que regula a atividade dos grupos de interesse, ao considerar que incluir os sindicatos dentro desta categoria "vulnera o papel constitucional" que têm reconhecido como interlocutores sociais.

As duas organizações endureceram nesta sexta-feira sua posição frente à nova regulação dos lobbies aprovada pelo Governo no passado 25 de agosto. Qualificam a norma de "despropósito, tanto pelo conteúdo como pelo procedimento seguido" e reclamam que continue sua tramitação como projeto de lei para permitir a participação dos interlocutores sociais.

Os sindicatos rejeitam ser considerados grupos de interesse

O principal enfrentamento está no âmbito de aplicação da nova regulação. UGT e CCOO sustentam que equiparar os sindicatos com outros grupos de interesse ignora as funções representativas que lhes reconhecem os artigos 7 e 28 da Constituição e a Lei Orgânica de Liberdade Sindical.

"Se se pretende valorizar o diálogo e a concertação social, não se podem considerar como grupos de interesse as organizações sindicais", defendem.

As centrais argumentam que sua participação na elaboração de políticas públicas e projetos normativos não responde unicamente à defesa de interesses particulares, mas às funções de representação e participação institucional que têm reconhecidas legalmente.

O problema, segundo apontam, encontra-se na própria redação do decreto. Seu artigo 2.2 estabelece uma série de sujeitos que ficam fora da consideração de grupos de interesse, entre eles as administrações públicas, os organismos internacionais, os partidos políticos e os conselhos profissionais.

Os sindicatos, no entanto, não aparecem expressamente entre as exclusões. UGT e CCOO interpretam que isso provoca que fiquem incluídos, por omissão, dentro da definição geral de grupo de interesse contida no artigo 2.1.

O precedente europeu que invocam UGT e CCOO

As organizações também questionam que se utilize como referência o modelo europeu de transparência para justificar a regulação espanhola.

Segundo explicam, o Acordo Interinstitucional da União Europeia de 20 de maio de 2021 sobre o registro obrigatório de transparência estabelece um tratamento específico para os interlocutores sociais.

Em concreto, lembram que o seu artigo 4.1.c exclui do seu âmbito as atividades realizadas pelos interlocutores sociais quando participam no diálogo social conforme ao artigo 152 do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Para UGT e CCOO, trasladar para a Espanha um regime inspirado no europeu sem introduzir uma exceção equivalente supõe conceder aos sindicatos "menos garantias do que as que oferece o próprio modelo europeu que se invoca como referência".

Também questionam que o Governo recorreu ao decreto-lei

A rejeição sindical não se limita ao conteúdo. UGT e CCOO questionam também a fórmula escolhida pelo Governo para aprovar a regulação.

A regulação dos grupos de interesse levava mais de um ano seguindo seu percurso parlamentar como projeto de lei. As centrais rejeitam que esse procedimento tenha sido substituído pela aprovação de um real decreto-lei e consideram que com isso se renunciou ao debate parlamentar que estava em andamento.

"Não é aceitável", sustentam, que um ano depois de iniciar a elaboração do relatório na Comissão de Fazenda e Função Pública o processo legislativo não tivesse culminado com uma votação do Plenário e que o Executivo optasse depois por outra via.

As organizações questionam até mesmo que concorram as circunstâncias constitucionais necessárias para recorrer ao decreto-lei. A seu juízo, não existe a "extraordinária e urgente necessidade" exigida pelo artigo 86.1 da Constituição, precisamente porque a matéria levava mais de um ano tramitando pelo procedimento legislativo ordinário.

UGT e CCOO sustentam ainda que um decreto-lei não pode regular uma matéria reservada a lei orgânica, como consideram que acontece com a liberdade sindical, nem afetar os direitos e liberdades do Título I da Constituição.

Trata-se, em todos esses casos, da argumentação jurídica defendida pelas duas centrais sindicais, não de um pronunciamento judicial sobre a constitucionalidade do decreto.

Querem uma lei específica sobre diálogo social

UGT e CCOO apresentam também uma alternativa. Além de reclamar a não convalidação do decreto de lobbies, pedem ao Governo que impulse uma norma específica que regule o diálogo social e a participação institucional.

Ambas as centrais asseguram já dispor de uma proposta articulada com a qual começar a trabalhar e defendem que uma regulação própria traria segurança jurídica, transparência e estabilidade ao modelo de concertação social.

Seu pedido final ao Congresso é duplo: que o Real Decreto-lei 21/2026 não seja convalidado em sua redação atual e que se impulse uma lei que reconheça expressamente o papel constitucional das organizações sindicais e regule sua participação no diálogo social.

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