A Corte Permanente de Arbitragem emitiu nesta segunda-feira uma sentença favorável ao Paquistão e instou as autoridades indianas a restabelecer o Tratado das Águas do Indo, que Nova Délhi deixou sem efeito de forma unilateral no final de abril. Em sua decisão, o tribunal ordena à Índia restabelecer a plena vigência do pacto e frear o alcance das obras em uma usina hidrelétrica situada na região disputada da Caxemira.
Em sua resolução, o tribunal com sede na cidade neerlandesa de Haia ressaltou que o acordo, assinado em 1960, continua "em plena vigência" e não pode ser revogado apenas pelo Governo indiano. Assim, determina que será um especialista independente quem deverá se pronunciar antes de julho de 2027 sobre se a construção de usinas na área cumpre as condições estabelecidas no tratado.
Segundo informou a corte em um comunicado, a Índia não tem base jurídica para dar por terminado ou suspender o tratado, que foi deixado em suspenso após o atentado perpetrado em 22 de abril em Pahalgam, na Caxemira administrada pela Índia, no qual morreram quase uma dezena de pessoas.
Desde então, Nova Délhi continua responsabilizando Islamabad pelo ataque e mantém congelada a aplicação do acordo. O texto estabelece que a Índia concede ao Paquistão o uso de 80% do fluxo dos rios da bacia do Indo, essenciais para a sobrevivência e a economia paquistanesa.
O tribunal analisou se existe um conflito armado internacional entre os dois Estados que pudesse justificar a suspensão ou a rescisão do tratado. "A corte conclui que tal conflito não existe atualmente e que, em qualquer caso, o tratado é de tal natureza que continuaria em vigor durante um conflito desse tipo. Foi possível observar que o mesmo permaneceu em vigor durante múltiplos conflitos armados desde 1960", registra o documento.
"Ao não encontrar fundamento algum para a suspensão ou rescisão do acordo, a corte considera a possibilidade de que a conduta da Índia estivesse justificada como uma "contramedida" diante de uma violação anterior do Direito Internacional por parte do Paquistão. No entanto, foi determinado que não foram cumpridos os requisitos para uma contramedida lícita", sustentou o tribunal.
Nesta linha, o tribunal sublinha que a suspensão do tratado "afeta as obrigações da Índia de proteger os Direitos Humanos fundamentais, não se adere às obrigações da Índia em virtude do tratado e impediria a aplicação das disposições sobre solução de controvérsias previstas no mesmo".
A instância arbitral conclui, portanto, que a decisão da Índia de suspender a aplicação do acordo "não é admissível nem em virtude do tratado nem de outras normas aplicáveis do Direito Internacional".
"Consequentemente, determina que o tratado não foi terminado nem sua aplicação suspensa, mas permanece plenamente vigente. A Índia continua obrigada pelo tratado e deve cumprir suas obrigações em virtude do mesmo, incluindo as relativas ao design e à operação de projetos hidrelétricos nos rios ocidentais e a solução de controvérsias", argumentou.
O Tratado de Águas do Indo, subscrito com a mediação do Banco Mundial — pelo qual a Índia administra os rios Beas, Ravi e Sutlej, enquanto o Paquistão gerencia Chenab, Indo e Jhelum —, resistiu às duas grandes guerras entre os dois países, em 1965 e 1971, assim como os combates transfronteiriços de 1999. Um eventual colapso do acordo significaria, segundo alertam os analistas, uma virada crítica nas já tensas relações bilaterais.