CUME: proteger as famílias exige ouvi-las

A associação que representa as famílias com a CUME reclama no DEMÓCRATA que a reforma não aumente as exigências e os controles sem reforçar suas garantias, pede uma maior supervisão sobre as mútuas e lamenta que as famílias tenham ficado fora da fase decisiva de elaboração da norma.

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Durante mais de dezoito meses, desde ASFACUME mantivemos reuniões, elaboramos propostas e transmitimos à Administração os problemas que vivem diariamente as famílias acolhidas à prestação por cuidado de menores afetados por câncer ou outra doença grave, a CUME.

Não chegamos a esta reforma com uma folha em branco. Chegamos com um dossiê de mais de 80 páginas, casos reais e propostas nascidas da experiência de famílias de toda a Espanha que conhecem perfeitamente o que acontece quando uma norma sai do BOE e aterriza na realidade de uma doença grave. Por isso, quando conhecemos o rascunho do novo Real Decreto, o impacto foi enorme.

Depois de dezoito meses de reuniões e contribuições, esperávamos uma reforma que reforçasse a proteção das famílias, corrigisse os problemas existentes e trouxesse maior segurança jurídica. No entanto, o primeiro texto que recebemos nos pareceu, em muitos aspectos, um autêntico despropósito. Voltava a colocar o foco sobre as famílias: mais acreditações, mais controles, mais capacidade de verificação e a obrigação de justificar repetidamente situações médicas que, em muitos casos, fazem parte de suas vidas há anos. Mas sentíamos falta de algo fundamental: proteção frente a quem controla.

Durante todo esse processo, a ASFACUME solicitou insistentemente participar na mesa de trabalho junto aos técnicos responsáveis por redigir o novo texto. Não pretendíamos substituir seu trabalho nem redigir uma norma a partir de uma associação. Pedíamos aportar algo que dificilmente pode ser encontrado em um escritório: o conhecimento acumulado do que realmente acontece quando a CUME chega às famílias.

Nossas solicitações foram ignoradas, e talvez aí, se encontre uma parte importante do problema. Ouvir as famílias não deveria se limitar a receber documentos, manter reuniões ou permitir que apresentem alegações quando o texto já está redigido. Participar significa poder advertir de um problema antes que esse problema apareça escrito em um rascunho. A ASFACUME é a única associação de âmbito nacional dedicada especificamente a representar as mais de 19.000 famílias acolhidas à CUME.

Resulta difícil compreender que essa experiência não tenha estado presente de forma direta no espaço técnico onde se decidia como deverá aplicar-se esta prestação durante os próximos anos. Porque um dos grandes problemas da CUME não está unicamente no que diz a norma, mas em como se interpreta e quem a aplica. Uma parte muito importante da prestação é gerida pelas mútuas colaboradoras com a Seguridad Social. E as famílias conhecem bem as consequências que podem ter determinadas interpretações restritivas: pedidos de documentação adicional, novos relatórios, verificações, renovações constantes ou decisões que colocam em risco a continuidade da prestação. Não questionamos que exista controle. O que questionamos é seu desequilíbrio.

Controla-se exaustivamente quem recebe a prestação, mas não existem mecanismos igualmente eficazes para controlar quem pode condicionar sua continuidade. Exige-se às famílias acreditar, renovar, justificar, documentar e submeter-se a verificações. Mas quando uma família considera que uma mútua agiu de maneira desproporcional ou restritiva, demasiadas vezes a resposta termina sendo a mesma: dirija-se aos tribunais. Isso não pode se tornar o funcionamento normal de uma política pública criada precisamente para proteger famílias em uma situação de enorme vulnerabilidade.

Recorrer à Justiça implica advogados, possíveis perícias, meses ou até anos de espera, incerteza e dinheiro. E falamos de lares cuja economia pode levar anos suportando reduções de jornada, deslocamentos, tratamentos, terapias e numerosos gastos derivados de uma doença grave. Se uma família tem que chegar a um tribunal para que finalmente se reconheça um direito que talvez nunca deveria ter perdido, algo falhou antes. E enquanto chega essa resolução judicial, as consequências já ocorreram: a prestação pode ter se extinguido, a economia familiar pode ter se ressentido e a conciliação laboral pode ter se tornado insustentável.

Por isso resulta imprescindível que as obrigações funcionem em ambas as direções. Se se reforçam os controles sobre as famílias, também devem ser reforçados os mecanismos de supervisão e responsabilidade sobre quem gerencia a prestação. Não pode se colocar permanentemente sob suspeita quem cuida enquanto determinadas atuações administrativas ficam praticamente sem consequências embora posteriormente sejam corrigidas.

Após conhecer aquele rascunho, ASFACUME voltou a trabalhar. Analisamos o texto, recolhemos novamente as preocupações das famílias e apresentamos nossas alegações dentro do prazo estabelecido. Temos seguido tentando corrigir até o último momento aquelas questões que consideramos prejudiciais. Mas permanece uma preocupação importante: a rapidez com que se desenvolveu todo o procedimento posterior. Nos perguntamos se houve tempo material suficiente para analisar com a profundidade necessária as mais de 1.200 contribuições realizadas e avaliar as consequências reais que algumas disposições podem ter. Uma frase pode levar minutos para ser redigida, mas seus efeitos podem acompanhar durante anos milhares de famílias.

Nosso temor é precisamente esse: que a ausência das famílias na fase decisiva de redação termine gerando uma norma que, em vez de reduzir conflitos, produza novas situações de enfrentamento com as mútuas e volte a converter os tribunais na única saída. E junto a tudo isso permanece aberta outra questão essencial: o limite de idade. Hoje existem famílias que, ao se aproximarem seus filhos e filhas dos 26 anos, enfrentam uma realidade difícil de compreender. Porque no dia seguinte a esse aniversário a doença não desaparece. A deficiência não desaparece. A dependência também não. E os cuidados continuam, de fato, as famílias deixam de ter recursos facilitados pela administração para poder cuidar de seus filhos e filhas com doença grave.

Deveríamos nos perguntar até quando permanece a necessidade de cuidado que deu origem a essa proteção

Não falamos de prolongar automaticamente uma prestação sem controle. Falamos de pessoas que podem continuar apresentando uma doença grave, uma elevada deficiência ou dependência e uma necessidade comprovada de cuidados diretos, contínuos e permanentes. Talvez por isso levamos tempo demais formulando mal a pergunta. Não deveríamos nos perguntar apenas até que idade deve existir a CUME.

Deveríamos nos perguntar até quando permanece a necessidade de cuidado que deu origem a essa proteção. Desde a ASFACUME continuaremos defendendo uma CUME com controles, mas proporcionais; com segurança jurídica; com critérios homogêneos; com mecanismos efetivos frente a possíveis abusos; e na qual a Justiça seja verdadeiramente o último recurso e não a única saída. E continuaremos reclamando algo ainda mais básico: que quando se legislar sobre essas famílias, as famílias estejam dentro da sala. Porque legislar para elas sem contar realmente com elas tem um risco enorme. E quem pode acabar pagando as consequências não são expedientes nem estatísticas. São pais e mães que, enquanto tudo isso se decide, continuam fazendo a cada dia exatamente a mesma coisa: cuidar.

SOBRE AS ASSINATURAS:

Ainhoa Urones e Inga Aguirreamalloa são vice-presidente e responsável pela comunicação da Associação de Famílias em CUME e permissões assimiladas (ASFACUME).

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